STJ decide que PIS/Cofins integra base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (11) que as contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) quando apurados pelo regime do lucro presumido. A definição foi tomada de forma unânime pela 1ª Seção da corte ao julgar o Tema Repetitivo 1.312.
Leia mais (03/11/2026 – 18h14)

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