A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (7) que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão oferecer locações de curta temporada por plataformas como Airbnb se houver autorização expressa em assembleia de condôminos. Por maioria apertada de cinco votos a quatro, o colegiado entendeu que esse tipo de exploração econômica descaracteriza a finalidade residencial do imóvel.
Leia mais (05/08/2026 – 17h03)
