O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recurso da Buser e concedeu efeito suspensivo que autoriza a retomada das operações da plataforma de fretamento Paraná. A decisão derruba o acórdão anterior, do TRF-4 ( Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que havia proibido as viagens da empresa com partida ou chegada no estado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia mantido a medida.
Leia mais (07/20/2026 – 12h25)
