O split payment (pagamento dividido, em tradução livre), um dos pilares da reforma tributária, vai mudar profundamente o fluxo de caixa das empresas. Instituições financeiras e de meios de pagamento passarão a separar automaticamente, na liquidação da operação, a parcela do IBS e da CBS, repassando-a diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. Previsto para começar de forma opcional em 2027 e se tornar obrigatório em meados de 2028, o modelo promete combater a sonegação e agilizar os créditos tributários, mas elimina o uso temporário desses valores como capital de giro.
Leia mais (11/04/2026 – 08h00)
