A Receita Federal regulamentou o recolhimento do Imposto de Renda pelas plataformas digitais, as bets. A instrução normativa 2.331/2026, publicada no Diário Oficial de 1º de julho, traz as regras para retenção do IR na fonte no caso de comissões, corretagens e outras remunerações pagas por essas empresas. Nada muda para a pessoa física que faz apostas.
Leia mais (07/03/2026 – 14h08)
