O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou, em decisão liminar no sábado (12), que os trabalhadores dos Correios mantenham, durante a paralisação, 80% do efetivo em cada unidade ou estabelecimento da empresa.
Leia mais (09/14/2026 – 10h47)
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou, em decisão liminar no sábado (12), que os trabalhadores dos Correios mantenham, durante a paralisação, 80% do efetivo em cada unidade ou estabelecimento da empresa.
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