A AGU (Advocacia-Geral da União) criou duas novas modalidades de negociação de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais: a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório.
Leia mais (04/02/2026 – 09h00)
