Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:11/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Brasilidade nasceu da mistura de quatro continentes 02/03/2026 Em briga de irmãos, Justiça decide que Michael Klein terá de mostrar doações do pai 08/04/2024 Prazo para recursos contra provas do CNU acaba nesta quarta (21); veja o que fazer 21/08/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.