Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:11/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Kindle ganha versão com tela colorida pela primeira vez com foco em quadrinhos e mapas; veja vídeo 16/10/2024 Empresa de combustível investigada, Copape pede recuperação judicial 13/09/2024 Indicação de Galípolo acontece em momento de incerteza e debate sobre juros 28/08/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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