Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Efeitos do El Niño no Brasil vão além dos alimentos e devem atingir energia, transportes e varejo 29/07/2026 Governo do DF discute com Banco Central evolução do acordo para socorrer BRB 14/07/2026 Controlada de dono do Pão de Açúcar compra 60% de empresa de minimercados autônomos em SP 28/02/2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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