Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Argentina tem maior queda no consumo em pelo menos dez anos, indica pesquisa 17/10/2024 Inadimplência do consignado privado, turbinado pelo governo Lula, sobe e chega a 7,9% em maio, diz BC 01/07/2026 TCU aprova mudança de concessão da Telefônica Brasil para regime de autorização 28/11/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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