Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Governos deveriam taxar a transferência de riqueza dos ‘boomers’ aos filhos? 21/04/2024 Veja linha do tempo da discussão sobre a ‘taxa das blusinhas’ 04/06/2024 Dólar abre próximo da estabilidade nesta sexta após divulgação do PIB no Brasil 07/03/2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.