Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:11/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Energia limpa faz China bater recorde de exportação para o Brasil, que segue vendendo commodities 17/01/2025 ‘Quase’ todo mercado cripto venceria em um segundo governo Trump 21/07/2024 Brasil reúne vantagens estruturais para atrair investimentos, diz Galípolo 24/04/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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