Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Aposentados da Justiça e entidades apoiam decisão de Dino contra penduricalhos 24/02/2026 BNDES divulga lista de aprovados em concurso; veja como acessar 30/01/2025 Trabalhador vai carregar empréstimo consignado se mudar de emprego 12/03/2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.