Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar De motéis a entrega expressa, empresas ofertam presentes de última hora para o Dia dos Namorados 12/06/2024 Dezenas de navios-petroleiros ficam parados com fechamento de Hormuz e guerra no Irã 03/03/2026 Apple freta seis aviões para importar 1,5 milhão de iPhones e driblar tarifas de Trump 10/04/2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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