Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Governo decide distribuição do lucro do FGTS nesta terça (28); veja quem recebe e quando o valor será pago 28/07/2026 Recuo dos EUA impulsiona novas tentativas de salvar acordos climáticos bilionários 10/02/2025 Oferta de US$ 56 bi da GameStop pelo eBay levanta dúvidas entre investidores 04/05/2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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