Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Produtores rurais do RS tentam recuperar solo e mudam de atividade para sobreviver após enchentes 28/09/2024 Contra acordo, Áustria busca aproximação com Brasil descolada do Mercosul 07/05/2024 Sob Milei, Argentina deve bater recorde de superávit comercial com exportações de grãos e energia 17/01/2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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