Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post:aprimoraweb Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Notícias Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Braskem planeja pedir proteção judicial contra credores, diz agência 01/04/2026 Saiba declarar a previdência privada no Imposto de Renda 2024 08/04/2024 Brasil é nossa 2ª casa e lucro virá com o tempo, diz CEO do Tomorrowland 12/10/2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.