O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a vigilantes com ou sem arma de fogo sob o entendimento de que a profissão não se enquadra no benefício especial por risco, destinado a órgãos de segurança pública listados na Constituição.
Leia mais (02/20/2026 – 04h00)
