A morte de uma pessoa não representa falta de obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024. Caso ela atenda uma das condições de obrigatoriedade em 2023 ou tenha bens a serem divididos que sejam superiores a R$ 5.000, é preciso enviar a prestação de contas dessa pessoa ao fisco.
Leia mais (05/22/2024 – 04h00)