Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos, diz TST

A Subseção 1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), especializada em dissídios individuais, condenou um supermercado de Santa Catarina a pagar o dobro para funcionárias que não folgavam nos domingos a cada 15 dias.
Leia mais (10/23/2024 – 16h01)

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