STF decide que multa por sonegação, fraude ou conluio deve ser limitada a 100% da dívida tributária

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio não podem ultrapassar 100% do valor da dívida tributária, a não ser em caso de reincidência, quando o teto será de 150% da dívida. A decisão foi unânime.
Leia mais (10/03/2024 – 20h45)

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