O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que a cobrança de PIS/Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis.
Leia mais (04/11/2024 – 18h24)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que a cobrança de PIS/Cofins deve incidir sobre a receita recebida por pessoa jurídica com locação de bens móveis e imóveis.
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