A maioria dos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e dos CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) emitidos no primeiro trimestre deste ano por empresas abertas não tem lastro em companhias dos setores imobiliário ou do agronegócio, conforme exigido no novo regramento do CMN (Conselho Monetário Nacional), aprovado no dia 1º de fevereiro.
Leia mais (05/13/2024 – 10h00)