Para que os direitos do consumidor sejam exercidos e cobrados na justa medida, faço um convite: conheça o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Dessa forma, poderá evitar muita dor de cabeça e a necessidade de recorrer ao Procon ou à Justiça. Quem sabe, se proteja melhor.
Leia mais (04/30/2024 – 16h30)