O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, nesta quarta-feira (12), a fórmula de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Leia mais (06/12/2024 – 17h54)