Novo SAC e as habilidades que a inteligência artificial não substitui no atendimento

A partir de 2 de novembro, empresas sujeitas às regras do SAC não poderão deixar o consumidor sem a opção de falar com uma pessoa. Um decreto publicado em 13 de outubro admite o uso de inteligência artificial na triagem, no encaminhamento e na resolução de demandas, mas preserva o atendimento humano em tempo real. Exige também continuidade: o consumidor não deve precisar reiniciar o atendimento para tratar da mesma solicitação.
Leia mais (11/05/2026 – 04h00)

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