O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (14) que os valores depositados em ações judiciais na época dos planos econômicos – Bresser, Verão e Collor 1 e 2- não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança, chamada de expurgos inflacionários.
Leia mais (10/14/2026 – 17h36)
