A tributação de dividendos se tornou realidade. Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros passou, a partir de 2026, a estar sujeita à retenção de IR na fonte, à alíquota de 10%, quando paga a pessoas físicas ou beneficiários não residentes. A medida integrou a reforma do imposto de renda das pessoas físicas, voltada a isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês e financiada, em parte, pela retomada da tributação sobre dividendos.
Leia mais (10/13/2026 – 11h00)
