A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que teve a aposentadoria negada após completar o tempo mínimo exigido para entrar na regra de transição do pedágio de 50%, aprovada pela reforma da Previdência de 2019.
Leia mais (10/08/2026 – 04h00)
