Ultimamente vem se observando uma banalização do instituto jurídico da recuperação judicial. Esse método de reestruturação, previsto na Lei 11.101/2005, vem sendo utilizado por alguns de forma distorcida para dar calote, perdendo o caráter de medida excepcional para crises financeiras graves.
Leia mais (08/05/2026 – 23h00)
