O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora foi reforçado pela lei 15.377.
Leia mais (04/27/2026 – 04h00)
