O Carnaval, comemorado em 2026 nos dias 16 e 17 de fevereiro, não é feriado nacional no Brasil. Isso significa que o trabalhador só tem direito automático à folga se houver feriado estadual ou municipal, previsão em acordo ou convenção coletiva ou liberação concedida pela própria empresa.
Leia mais (01/29/2026 – 16h04)
